Faróis apagados em rodovias volta a ser infração de trânsito

Tribunal Regional Federal liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado, A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho deste ano, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília em 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT).
A multa para o descumprimento dessa regra é R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ou seja, média de 127 multas por hora. Goiás foi o Estado recordista de penalidades, com 14.683, à frente do Paraná, com 12.976, e Minas Gerais, com 12.660 registros. Apenas em São Paulo foram 17.239 autuações e arrecadação de R$ 1,46 milhões

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