Ex autoridades de São Francisco do Brejão na mira do ministério público.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, no dia 1º de novembro, a indisponibilidade dos bens de sete réus, entre eles, o ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo dos Santos e o empresário João Batista de Paiva Júnior, sócio-administrador da empresa Soloágua, Construções e Perfurações Ltda.

Além da empresa, também são citados na ação o ex-secretário municipal de Administração, José Roberto Canela de Sousa, e do ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES), Sérgio Sena de Carvalho.

Baseada no Inquérito Civil nº 07/2015 –PJ/ACAI, a solicitação foi formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. São Francisco do Brejão é termo judiciário de Açailândia.

CONVÊNIO

O objetivo do pedido é garantir o ressarcimento de R$ 412 mil, referentes a um convênio firmado em 2011 entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), que resultou na contratação da Soloágua, Construções e Perfurações Ltda. para a execução das obras.

O convênio nº 128/2011 previa a implantação de um sistema simplificado de abastecimento de água para 52 residências, no bairro Vila Pitica. Previa, ainda, o repasse de R$ 399,6 mil pela SES e a contrapartida do Município no valor de R$ 12,4 mil.

ENTENDA O CASO

A Soloágua, Construções e Perfurações Ltda foi contratada pelo valor total de R$ 411,6 mil para executar as obras do convênio, cujo prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes.

Com os R$ 119.820,00 recebidos, em 4 de julho de 2012, em função da primeira parcela do convênio, a empresa concluiu somente 6,62% das obras, tendo sido aplicados somente R$ 27.262,50. “Este percentual somente foi aplicado às obras após a emissão da nota fiscal pela Soloágua”, relata a promotora de justiça. O documento foi atestado pelo ex-secretário de Administração do município, José Roberto Canela de Sousa.

Antes de ter conhecimento da porcentagem concluída das obras, o ex-prefeito repassou à empresa o valor de R$ 200 mil, referentes à segunda parcela do acordo. O percentual foi constatado somente 12 dias após o repasse.

Após a transferência de duas parcelas, foi verificado que a empresa havia executado somente 36,85% das obras, faltando, ainda, a rede de distribuição e as ligações domiciliares do sistema.

“O valor total das duas parcelas repassadas ao Município é de R$ 319,7 mil, mas somente foi justificado o gasto de R$ 200 mil. Assim, faltam, ainda, R$ 119,7 mil dos quais não foram prestadas contas e sequer foram devolvidos aos cofres do Estado”, explica a representante do MPMA.

O Ministério Público também apurou que, em 20 de dezembro de 2012, foram transferidos R$ 120.325,39 das contas bancárias do convênio a um beneficiário desconhecido.

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