São Pedro da Água Branca - Devido salários atrasados prefeitura é proibida de realizar carnaval

Foto: Montagem Ilustração

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, na última quinta-feira, 8, para proibir a realização pelo Município e pelo prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira Ferreira, de festividades carnavalescas em 2018. Em caso de descumprimento da proibição, foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade realizada, a incidir apenas sobre o gestor municipal.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
Em resposta, o Município afirmou que já realizou o pagamento de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos servidores contratados.

Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval.
A promotoria de justiça acrescentou também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.

Postar um comentário