Mostrando preocupação ao acesso de crianças e adolescentes
de forma irregular no show do cantor Wesley Safadão, a Vara de Família da
comarca de Açailândia, representada pela Juiza Dra. Clécia Pereira Monteiro,
determinam regras sobre as responsabilidades e limitação de adolescentes no
evento, para que não haja quebra de regras exigidas pelo ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente)
- Entre as regras impostas, está a proibição de menores de
18 anos não acompanhados dos Pais ou responsáveis, principalmente nos locais
onde haja venda de bebida alcoólica.
- Nas áreas onde a distribuição de bebidas é gratuita (OPEN
BAR) é expressamente proibida a permanência de menores de idade sem um
acompanhante responsável.
- É expressamente proibida a entrega, venda e consumo de
bebida alcoólica a menores de 18 anos.
- É obrigatório que menores e responsáveis estejam portando documentos
pessoais que comprovem o grau de parentesco ou autorização legal, sobre a
responsabilidade em relação ao adolescente.
- A responsabilidade legal se dará através de autorização judicial
comprovando que foi confiada a guarda ou tutela a um representante.
- Os responsáveis pelo evento deverão fixar cartazes para
orientar o público quanto a proibição impostas, e as punições em caso do
descumprimento previstas no artigo 252 do ECA, deverão também informar nos
pontos de distribuição e venda de bebida alcoólica, a proibição do consumo e
venda a menores de 18 anos mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Os envolvidos que não cumprirem as medidas impostas, serão
responsabilizados por qualquer dano sofrido por adolescente sobre sua guarda, ou
em caso de descumprimento do exigido na portaria, estarão passivo de punição
que vai de prisão, fechamento do estabelecimento, até pagamento de multa que
varia de 3 a 20 salários mínimos.
1 Comentários
Apoiado vcs tem que ser mais rigoroso com esse adolescentes bagunceiros
ResponderExcluirPostar um comentário