Açailândia - Justiça impõe regras para acesso ao show de Wesley Safadão em Açailândia

Mostrando preocupação ao acesso de crianças e adolescentes de forma irregular no show do cantor Wesley Safadão, a Vara de Família da comarca de Açailândia, representada pela Juiza Dra. Clécia Pereira Monteiro, determinam regras sobre as responsabilidades e limitação de adolescentes no evento, para que não haja quebra de regras exigidas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Entre as regras impostas, está a proibição de menores de 18 anos não acompanhados dos Pais ou responsáveis, principalmente nos locais onde haja venda de bebida alcoólica.
- Nas áreas onde a distribuição de bebidas é gratuita (OPEN BAR) é expressamente proibida a permanência de menores de idade sem um acompanhante responsável.
- É expressamente proibida a entrega, venda e consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
- É obrigatório que menores e responsáveis estejam portando documentos pessoais que comprovem o grau de parentesco ou autorização legal, sobre a responsabilidade em relação ao adolescente.
- A responsabilidade legal se dará através de autorização judicial comprovando que foi confiada a guarda ou tutela a um representante.
- Os responsáveis pelo evento deverão fixar cartazes para orientar o público quanto a proibição impostas, e as punições em caso do descumprimento previstas no artigo 252 do ECA, deverão também informar nos pontos de distribuição e venda de bebida alcoólica, a proibição do consumo e venda a menores de 18 anos mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Os envolvidos que não cumprirem as medidas impostas, serão responsabilizados por qualquer dano sofrido por adolescente sobre sua guarda, ou em caso de descumprimento do exigido na portaria, estarão passivo de punição que vai de prisão, fechamento do estabelecimento, até pagamento de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos.




1 Comentários

  1. Apoiado vcs tem que ser mais rigoroso com esse adolescentes bagunceiros

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